Lei nº 4.914, de 17 de junho de 2025
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais), destinado ao custeio de despesas de participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de Luta de Braço, conforme programação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º
Para atender o art. 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0007.2040 – 3.3.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoa física – R$ 5.994,00
Art. 3º
Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado superávit financeiro.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.