Lei nº 4.914, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4914

2025

17 de Junho de 2025

Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.

a A

Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais), destinado ao custeio de despesas de participação de atletas piedadenses no VI Panamericano de Luta de Braço, conforme programação da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
        Art. 2º 

        Para atender o art. 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação orçamentária:

        02 – Executivo

        02.06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        02.06.03 – Diretoria de Esporte e Lazer

        27.812.0007.2040 – 3.3.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoa física – R$ 5.994,00

          Art. 3º 
          Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado superávit financeiro.
            Art. 4º 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2025.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal