Lei nº 4.911, de 11 de junho de 2025
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação de Moradores e Amigos do Bairro Piraporinha”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.405.866/0001-08, que tem por finalidade estimular e apoiar a defesa dos interesses da comunidade e adjacências, bem como dos demais moradores do município.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.