Lei nº 4.911, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4911

2025

11 de Junho de 2025

Declara de utilidade pública a entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Piraporinha.

a A

Declara de utilidade pública a entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Piraporinha.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação de Moradores e Amigos do Bairro Piraporinha”, inscrita no CNPJ sob o nº 02.405.866/0001-08, que tem por finalidade estimular e apoiar a defesa dos interesses da comunidade e adjacências, bem como dos demais moradores do município.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de junho de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador José Anésio Xavier Lemes