Lei nº 4.909, de 28 de abril de 2025
Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de doação, do próprio municipal situado no “Sistema Institucional I” do loteamento urbano denominado “Nova Olinda”, com área total de 1.746,90 m² (mil setecentos e quarenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 8.299, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 16-0011-0203-00-00, de propriedade do Município, conforme descrição a seguir:
Inicia-se no ponto comum da área da Loja Maçônica Colunas de Piedade com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, no alinhamento ímpar da Rua I; segue pelo alinhamento da Rua I, numa distância de 50,28 metros; deflete à direita e segue numa distância de 2,10 metros, ainda dividindo com o alinhamento ímpar da referida rua; deflete à direita e segue em curva à esquerda, numa distância de 45,57 metros, dividindo com a área II (reservada ao sistema viário); deflete à direita e segue com o rumo 01912’01”SE, dividindo com o sistema de lazer existente, numa distância de 30,90 metros; deflete à direita e segue numa extensão de 55,00 metros até o ponto inicial, dividindo com a área da Loja Maçônica Colunas de Piedade.