Lei nº 4.909, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4909

2025

28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a doação de bem imóvel de propriedade do Município de Piedade à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de doação, do próprio municipal situado no “Sistema Institucional I” do loteamento urbano denominado “Nova Olinda”, com área total de 1.746,90 m² (mil setecentos e quarenta e seis metros e noventa decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 8.299, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 16-0011-0203-00-00, de propriedade do Município, conforme descrição a seguir:

      Inicia-se no ponto comum da área da Loja Maçônica Colunas de Piedade com a área da Prefeitura Municipal de Piedade, no alinhamento ímpar da Rua I; segue pelo alinhamento da Rua I, numa distância de 50,28 metros; deflete à direita e segue numa distância de 2,10 metros, ainda dividindo com o alinhamento ímpar da referida rua; deflete à direita e segue em curva à esquerda, numa distância de 45,57 metros, dividindo com a área II (reservada ao sistema viário); deflete à direita e segue com o rumo 01912’01”SE, dividindo com o sistema de lazer existente, numa distância de 30,90 metros; deflete à direita e segue numa extensão de 55,00 metros até o ponto inicial, dividindo com a área da Loja Maçônica Colunas de Piedade.

        Art. 2º 
        A doação de que trata o artigo anterior será feita à Associação Amigos dos Autistas de Piedade – AMAP, inscrita no CNPJ nº 17.308.672/0001-61, com sede na Rua José Rolim de Góes, nº 530, Vila Olinda, Piedade – SP, e tem por finalidade a instalação, ampliação ou manutenção das atividades voltadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de suas famílias, contribuindo para a promoção da inclusão social, da convivência familiar e comunitária e do fortalecimento de vínculos.
          § 1º 
          A destinação do imóvel deverá manter-se estritamente vinculada ao desenvolvimento das atividades mencionadas no caput, sendo vedada qualquer outra utilização.
            § 2º 
            O descumprimento da finalidade prevista nesta lei, bem como a extinção da entidade donatária, acarretará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Piedade, incluindo todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer indenização.
              Art. 3º 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de abril de 2025.

                  Geraldo Pinto de Camargo Filho
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal