Lei nº 4.901, de 03 de abril de 2025
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 6 (seis) cargos de Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único.
A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são especificados na Lei Municipal nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023, que Institui o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Piedade e dá outras providências.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.