Lei nº 4.901, de 03 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4901

2025

3 de Abril de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, mais 6 (seis) cargos de Guarda Civil Municipal.
        Parágrafo único. 
        A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são especificados na Lei Municipal nº 4.841, de 14 de dezembro de 2023, que Institui o Estatuto Geral e Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Benefícios da Guarda Civil Municipal de Piedade e dá outras providências.
          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de abril de 2025.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal