Lei nº 4.898, de 20 de março de 2025
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.264.078,68 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de Saúde na seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde
02.07.02 – Departamento de atenção à saúde
10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.264.078,68
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2 264.078,68
Art. 2º
Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos).