Lei nº 4.898, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4898

2025

20 de Março de 2025

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 2.264.078,68 (dois milhões duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) para construção de Unidade de Básica de Saúde na seguinte dotação orçamentária:

      02- Executivo 02.07 – Secretaria de Saúde

      02.07.02 – Departamento de atenção à saúde

      10.301.0009.1009-4.4.90.51- Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.264.078,68

      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2 264.078,68

        Art. 2º 
        Os recursos necessários para cobertura dos créditos suplementares provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.012.825,58 (dois milhões e doze mil reais, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e por superávit orçamentário do exercício anterior no valor de R$ 251.253,10 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos).
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de março de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal