Lei nº 4.896, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4896

2025

12 de Março de 2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a "Festa do Milho" e dá outras providências.

a A

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a ‘Festa do Milho’ e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a "Festa do Milho", a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.
        Art. 2º 
        A "Festa do Milho" tem como objetivos:
          I – 
          valorizar a cultura e a agricultura familiar do município;
            II – 
            promover a integração entre os moradores e visitantes;
              III – 
              fomentar o turismo e a economia local;
                IV – 
                preservar as tradições gastronômicas e culturais.
                  Art. 3º 
                  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 4º 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de março de 2025.

                      Geraldo Pinto de Camargo Filho
                      Prefeito Municipal

                      Autoria do projeto: Prefeito Municipal