Lei nº 4.896, de 12 de março de 2025
Art. 1º
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade a "Festa do Milho", a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.