Lei nº 4.893, de 13 de fevereiro de 2025
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade/SP”, inscrita no CNPJ sob nº 18.517.236/0001-65, que tem por finalidade a promoção de atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.