Lei nº 4.893, de 13 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4893

2025

13 de Fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública a entidade Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade/SP – ASATURP.

a A

Declara de utilidade pública a entidade Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade/SP – ASATURP.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação Amigos do Turismo Rural de Piedade/SP”, inscrita no CNPJ sob nº 18.517.236/0001-65, que tem por finalidade a promoção de atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de fevereiro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues