Lei nº 4.888, de 11 de dezembro de 2024
Art. 1º
O subsídio mensal do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Piedade - SP, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I –
prefeito: R$ 21.467,74 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
II –
vice-prefeito: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
III –
secretários municipais: R$ 9.165,74 (nove mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
§ 1º
No caso de substituição do prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o vice-prefeito receberá proporcionalmente, aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I.
§ 2º
Além dos subsídios mensais, os agentes políticos terão direito ao recebimento do décimo terceiro subsídio e ao terço constitucional de férias.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028.