Lei nº 4.885, de 10 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4885

2024

10 de Outubro de 2024

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes na seguinte dotação orçamentária:

      01 - Poder Legislativo
      0101 - Corpo Legislativo
      010101 - Corpo Legislativo
      Função Programática – 01.031.0001.1001.2001 – Manutenção do Legislativo
      Ficha 007 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
      Total da Suplementação R$ 60.000,00

        Art. 2º 

        Para atender a despesa com a suplementação referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        01 – Poder Legislativo
        0101 – Corpo Legislativo
        010101 – Corpo Legislativo
        Função Programática – 01.031.0001.2001.0000 – Manutenção do Legislativo
        Ficha 002 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens F. P. Subsídios R$ 5.000,00
        Ficha 003 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 17.000,00
        Ficha 004 3.1.90.30.00 – Material de Consumo R$ 5.000,00
        Ficha 005 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00

        01 – Poder Legislativo
        0101 – Corpo Legislativo
        010101 – Corpo Legislativo
        Função Programática – 01.031.0001.2003.0000 – Adiantamento de Viagens
        Ficha 008 3.3.90.36.00 – Outros Serv. R$ 4.000,00

        010102 – Secretaria da Câmara
        Função Programática – 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da Câmara
        Ficha 010 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 17.000,00
        Ficha 013 3.3.90.39.00 – Outros serv. Terc. PJ R$ 5.000,00
        Ficha 015 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
        Total da anulação R$ 60.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de outubro de 2024.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal