Ato nº 30, de 21 de agosto de 2024
Altera o(a)
Ato nº 9, de 25 de abril de 2023
Art. 1º
O art. 8º do Ato nº 9, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
§ 1º
No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços será descartado as quantidades de itens remanescentes e será restaurado o quantitativo original.
§ 2º
O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
§ 3º
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 18.
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.