Ato nº 30, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

30

2024

21 de Agosto de 2024

Altera a redação do art. 8º do Ato nº 9, de 25 de abril de 2023.

a A

Altera a redação do art. 8º do Ato nº 9, de 25 de abril de 2023.

    Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, resolve:


      Art. 1º 
      O art. 8º do Ato nº 9, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º   O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
        § 1º   No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços será descartado as quantidades de itens remanescentes e será restaurado o quantitativo original.
        § 2º   O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
        § 3º   O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 18.
        Art. 2º 
        Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade - SP, 21 de agosto de 2024.

          Wandi Augusto Rodrigues
          Presidente