Lei nº 4.880, de 22 de agosto de 2024
Dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de Piedade/SP e dá outras providências.
Caso os fios pertençam à empresa que compartilha a infraestrutura, a distribuidora deverá comunicar tal fato ao Poder Público.
A notificação de que trata o caput deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da não conformidade identificada pelo Município.
Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente.
Para os efeitos desta lei consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de Piedade/SP, agindo em desacordo com esta legislação.
Durante o período previsto no caput deste artigo as notificações realizadas não ensejarão a aplicação de penalidades.