Lei nº 4.879, de 22 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4879

2024

22 de Agosto de 2024

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:

      01 — Legislativo 01.01 — Corpo Legislativo

      01.01.01 — Corpo Legislativo

      001 01.031.0001.1001-4.4.90.51 — Obras e Instalações. . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00

      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500.000,00

        Art. 2º 

        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        01 — Legislativo 01.01 — Corpo Legislativo

        01.01.01 — Corpo Legislativo

        003 01.031.0001.2001-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . R$ 52.000,00

        005 01.031.0001.2001-3.3.90.36 — Outros Serviços Ter. P. Física. . . . . . . R$ 28.000,00

        007 01.031.0001.2001-4.4.90.52 — Eqto e Material Permanente. . . . . . .R$140.000,00

        01.01.02- Secretaria da Câmara 009

        01.031.0001.2002-3.1.90.11 — Vencimentos e Vant. Fixas P.Civil . . . R$ 110.000,00

        010 01.031.0001.2002-3.1.90.13 — Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . R$ 170.000,00

        Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de agosto de 2024.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal