Lei nº 4.878, de 22 de agosto de 2024
Art. 1º
Fica criada a condecoração “Zumbi dos Palmares”, com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído para a promoção da igualdade racial no município de Piedade.
§ 1º
A honraria de que trata o “caput” será concedida anualmente, durante as comemorações do mês da Consciência Negra, no dia 18 de novembro, em cerimônia de caráter solene na Câmara Municipal de Piedade, podendo excepcionalmente ser concedida em data diferente da prevista.
§ 2º
Poderá ser conferida uma condecoração por ano.
§ 3º
A condecoração será materializada preferencialmente na forma de medalha, acompanhada de um diploma, que a mesma se vincula, denominando “Diploma de gratidão pela promoção da igualdade racial”, o qual conterá o brasão do Município.
Art. 2º
A condecoração “Zumbi dos Palmares” será proposta pelos vereadores por meio de projeto de decreto legislativo.
Parágrafo único.
O projeto deverá ser acompanhado pelo “curriculum vitae” do homenageado.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.