Lei nº 4.870, de 29 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4870

2024

29 de Maio de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi — e dá outras providências.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi — e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi —, celebrado no mês de novembro.
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de maio de 2024.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR