Lei nº 4.870, de 29 de maio de 2024
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Congresso Geral de Jovens — Umadecampi —, celebrado no mês de novembro.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.