Ato nº 17, de 06 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

17

2024

6 de Maio de 2024

Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.

a A

Altera a redação de dispositivos do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023.

    Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, resolve:

      Art. 1º 
      A alínea “c” do inc. II do art. 19 do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        c)   pesquisa coletada por servidores da Câmara Municipal, diretamente com potenciais fornecedores de produtos ou serviços; por qualquer meio de comunicação eletrônica, ou presencialmente no próprio estabelecimento. Em ambos os casos, o orçamento coletado deverá conter obrigatoriamente o número do CNPJ e, em caso de recebimento por meio eletrônico, a respectiva impressão de tela para comprovação.
        Art. 2º 
        O caput do art. 7º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º   Autorizada a instauração do processo administrativo pela autoridade competente, o agente de contratação determinará que um dos membros da equipe de apoio elabore o Estudo Técnico Preliminar e, se for o caso: o Edital de Licitação; o Termo de Referência; a Minuta do Contrato, ou ainda, se acaso necessário, manifeste-se pela realização de Anteprojeto, Projeto Básico e, se for o caso, Executivo.
          Art. 3º 
          Ficam acrescentadas as alíneas “o” e “p” no inciso I do art. 3º com as seguintes redações:
            o)   redigir ou designar um membro da equipe de apoio para que redija as atas de reuniões cuja pauta ou assunto abordado envolva contratações públicas;
            p)   apresentar até o dia 10 do mês seguinte à Presidência da Câmara, Secretaria Administrativa e Controle Interno relatório circunstanciado mensal das atividades da equipe de contratação contendo no mínimo: processos finalizados, processos em andamento com a previsão de conclusão, descrição individualizada das atividades realizadas pelo agente de contratação e membros da equipe de apoio em cada processo de compras, planejamento para deflagrar e/ou iniciar execução dos itens previstos no Plano Anual de Contratações.
            Art. 4º 
            Fica revogado o § 2º do art. 7º do ato nº 8, de 18 de abril de 2023.
              § 2º   (Revogado)
              I  –  (Revogado)
              II  –  (Revogado)
              III  –  (Revogado)
              IV  –  (Revogado)
              V  –  (Revogado)
              Art. 5º 
              Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Piedade - SP, 6 de maio de 2024.

                Wandi Augusto Rodrigues
                Presidente