Ato nº 17, de 06 de maio de 2024
Altera o(a)
Ato nº 8, de 18 de abril de 2023
Art. 1º
A alínea “c” do inc. II do art. 19 do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
pesquisa coletada por servidores da Câmara Municipal, diretamente com potenciais fornecedores de produtos ou serviços; por qualquer meio de comunicação eletrônica, ou presencialmente no próprio estabelecimento. Em ambos os casos, o orçamento coletado deverá conter obrigatoriamente o número do CNPJ e, em caso de recebimento por meio eletrônico, a respectiva impressão de tela para comprovação.
Art. 2º
O caput do art. 7º do Ato nº 8, de 18 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º
Autorizada a instauração do processo administrativo pela autoridade competente, o agente de contratação determinará que um dos membros da equipe de apoio elabore o Estudo Técnico Preliminar e, se for o caso: o Edital de Licitação; o Termo de Referência; a Minuta do Contrato, ou ainda, se acaso necessário, manifeste-se pela realização de Anteprojeto, Projeto Básico e, se for o caso, Executivo.
Art. 3º
Ficam acrescentadas as alíneas “o” e “p” no inciso I do art. 3º com as seguintes redações:
o)
redigir ou designar um membro da equipe de apoio para que redija as atas de reuniões cuja pauta ou assunto abordado envolva contratações públicas;
p)
apresentar até o dia 10 do mês seguinte à Presidência da Câmara, Secretaria Administrativa e Controle Interno relatório circunstanciado mensal das atividades da equipe de contratação contendo no mínimo: processos finalizados, processos em andamento com a previsão de conclusão, descrição individualizada das atividades realizadas pelo agente de contratação e membros da equipe de apoio em cada processo de compras, planejamento para deflagrar e/ou iniciar execução dos itens previstos no Plano Anual de Contratações.
Art. 4º
Fica revogado o § 2º do art. 7º do ato nº 8, de 18 de abril de 2023.
Art. 5º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.