Lei nº 4.867, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4867

2024

2 de Maio de 2024

Dá denominação de Estrada Municipal PDD-235 José Castanho de Oliveira.

a A

Dá denominação de Estrada Municipal PDD-235 José Castanho de Oliveira.

    O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      A estrada municipal PDD-235, que faz ligação entre a estrada municipal Salvador Rolim de Paula — Bairro Piraporão — à estrada vicinal Antônio Vichi — Bairro dos Leites —, passa a ter a seguinte denominação:

      “Estrada Municipal José Castanho de Oliveira”.

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de maio de 2024.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Joacildo Xavier dos Santos