Lei nº 4.866, de 02 de maio de 2024
Art. 1º
Pela presente lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco Solidário no âmbito do Município de Piedade, com o objetivo de fomentar a solidariedade dos munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários e consumidores.
Art. 2º
O Troco Solidário deverá ser implantado pelo Município de Piedade por meio de parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município.
Parágrafo único.
Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de fiscalização da ação prevista nesta lei.
Art. 3º
As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das arrecadações realizadas no período.
Art. 4º
A destinação do troco deve ser registrada em cupom fiscal, nota fiscal eletrônica ou documento fiscal equivalente.
Art. 5º
Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados, mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município, devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
Art. 6º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.