Lei nº 4.866, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4866

2024

2 de Maio de 2024

Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências.

a A

Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Pela presente lei, fica estabelecida a ação de promoção social denominada Troco Solidário no âmbito do Município de Piedade, com o objetivo de fomentar a solidariedade dos munícipes e proporcionar a parceria da iniciativa privada através do engajamento voluntário de empresários e consumidores.
        Art. 2º 
        O Troco Solidário deverá ser implantado pelo Município de Piedade por meio de parcerias e convênios com o comércio local para promover benefícios que contemplem a cooperação mútua para o apoio das entidades sociais sem fins lucrativos do município.
          Parágrafo único. 

          Caberá ao Poder Executivo, via decreto, estabelecer as normas e formas de fiscalização da ação prevista nesta lei.

            Art. 3º 
            As empresas cadastradas deverão disponibilizar ao consumidor a informação de que estão participando do Troco Solidário e divulgar, em local visível, relatório mensal das arrecadações realizadas no período.
              Art. 4º 
              A destinação do troco deve ser registrada em cupom fiscal, nota fiscal eletrônica ou documento fiscal equivalente.
                Art. 5º 
                Os recursos arrecadados serão devidamente contabilizados e repassados, mensalmente, de forma direta, para as entidades sociais sem fins lucrativos do município, devidamente cadastradas, que por sua vez deverão elaborar relatório semestral dos valores recebidos e encaminhar à Prefeitura e à Câmara de Piedade.
                  Art. 6º 
                  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de maio de 2024.

                      Geraldo Pinto de Camargo Filho
                      Prefeito Municipal

                      Autoria do projeto: vereador Joacildo Xavier dos Santos