Lei nº 4.863, de 28 de março de 2024
Art. 1º
Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2023.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2024.