Lei nº 4.862, de 20 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.884, de 26 de setembro de 2024
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, os cargos de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
Parágrafo único.
A Súmula de Atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata este artigo vêm especificados nos anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes e indissociáveis desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.