Ato nº 8, de 08 de março de 2024
Altera o(a)
Ato nº 13, de 23 de maio de 2023
Art. 1º
O art. 2º do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
A Câmara Municipal de Piedade poderá utilizar, para fins de realização dos procedimentos de contratação direta eletrônica de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, o Sistema de Dispensa Eletrônica ao qual a esta venha aderir a licença de uso do software ou regulamento.
Parágrafo único.
Para cumprir o previsto contido no caput deste artigo, deverá ser assinado termo de adesão com a empresa responsável pelo sistema eletrônico. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponibilizado pela contratada.
Art. 2º
O art. 6º do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP — e encaminhado automaticamente aos fornecedores, na plataforma eletrônica a ser utilizada.
Art. 3º
O art. 18 do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação.