Ato nº 8, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato

8

2024

8 de Março de 2024

Altera a redação de dispositivos do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP.

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Altera a redação de dispositivos do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP.

    Wandi Augusto Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, artigos 17 e 18 do Regimento Interno, e inciso II, art. 24 da Lei Orgânica, resolve:/span>


      Art. 1º 
      O art. 2º do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º   A Câmara Municipal de Piedade poderá utilizar, para fins de realização dos procedimentos de contratação direta eletrônica de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, o Sistema de Dispensa Eletrônica ao qual a esta venha aderir a licença de uso do software ou regulamento.
        Parágrafo único.   Para cumprir o previsto contido no caput deste artigo, deverá ser assinado termo de adesão com a empresa responsável pelo sistema eletrônico. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponibilizado pela contratada.
        Art. 2º 
        O art. 6º do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º   O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP — e encaminhado automaticamente aos fornecedores, na plataforma eletrônica a ser utilizada.
          Art. 3º 
          O art. 18 do Ato nº 13, de 23 de maio de 2023, que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Câmara Municipal de Piedade – SP, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 18.   Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021.
            § 1º   A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada na plataforma a ser utilizada.
            § 2º   (Revogado)
            Art. 4º 
            Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de março de 2024.

              Wandi Augusto Rodrigues
              Presidente