Lei nº 4.847, de 06 de março de 2024
Art. 1º
A rua localizada no Bairro dos Godinhos, travessa da Estrada dos Lavradores, paralela à rua 6, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Iladir Godinho da Silva Pinto”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.