Lei nº 4.838, de 14 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4838

2023

14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do município de Piedade.

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Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas nos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do município de Piedade.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada no município de Piedade deverão priorizar as consultas às pessoas portadoras de deficiências intelectuais e/ou físicas, sendo suas gravidades consideradas leves ou profundas.
        Art. 2º 
        Os hospitais, unidades de saúde e demais estabelecimentos e congêneres da rede pública e privada no município de Piedade deverão afixar, obrigatoriamente, cartazes contendo as informações previstas nesta lei, em local de boa visualização e em termos de fácil entendimento.
          Art. 3º 
          A fiscalização da presente lei será feita pelos órgãos competentes da municipalidade, bem como a aplicação das sanções cabíveis.
            Art. 4º 
            O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua vigência.
              Art. 5º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de novembro de 2023.

                Geraldo Pinto de Camargo Filho
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho