Lei nº 4.835, de 26 de outubro de 2023
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto nos artigos 165, § 5º e 167, inciso V, ambos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Piedade/SP crédito especial, na importância de R$ 495.882,51 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme dotação abaixo identificada:
02 — Executivo
02.06.02 — Diretoria de Cultura
13.392.0007.2038 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Física . . . . R$ 297.529,50
13.392.0007.2038 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica . . R$ 198.353,01
Fonte de recursos — 05 — Transferência da União.