Lei nº 4.829, de 31 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4829

2023

31 de Agosto de 2023

Autoriza a suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza a suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
      01 — Poder Legislativo
      0101 — Corpo Legislativo
      010101 — Corpo Legislativo
      Função Programática — 01.031.0001.2001.0000 — Manutenção do Legislativo
      Ficha 007 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
      R$ 100.000,00
      Função Programática — 01.031.0001.2003.0000  —  Ad.  Viagem  Corpo  Legislativo
      Ficha 008 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — PF 
      R$ 20.000,00
      Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara
      Ficha 013 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ
      R$ 100.000,00
      Total da Suplementação R$ 220.000,00

        Art. 2º 

        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
        01 — Poder Legislativo
        0101 — Corpo Legislativo
        010101 — Corpo Legislativo
        Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal
        Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 220.000,00
        Total da anulação R$ 220.000,00.

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2023.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal