Lei nº 4.829, de 31 de agosto de 2023
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) as seguintes dotações orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.2001.0000 — Manutenção do Legislativo
Ficha 007 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanentes
R$ 100.000,00
Função Programática — 01.031.0001.2003.0000 — Ad. Viagem Corpo Legislativo
Ficha 008 3.3.90.36.00 — Outros Serv. Terceiros — PF
R$ 20.000,00
Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 013 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — PJ
R$ 100.000,00
Total da Suplementação R$ 220.000,00
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a anular a importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e instalações R$ 220.000,00
Total da anulação R$ 220.000,00.