Lei nº 4.827, de 30 de agosto de 2023
Art. 1º
A travessa da Rua Nelson da Silva, paralela à Rua José Marum, localizada na Vila Quintino, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Antônio Marcos Pedroso dos Santos”.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.