Lei nº 4.826, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4826

2023

23 de Agosto de 2023

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para utilização na manutenção de serviços urbanos e na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:

      02 — Executivo 02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes

      02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos

      402 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . R$ 1.000.000,00

      416 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . R$ 500.000,00

      418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . R$ 2.000.000,00

      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500.000,00

        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de agosto de 2023.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal