Lei nº 4.826, de 23 de agosto de 2023
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para utilização na manutenção de serviços urbanos e na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo 02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
402 04.4520011.2071 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . R$ 1.000.000,00
416 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . R$ 500.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . R$ 2.000.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.