Lei nº 4.825, de 23 de agosto de 2023
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação de Engenheiros e Agrônomos de Piedade e Tapiraí — ASSEPT”, inscrita no CNPJ sob nº 05.503.623/0001-09, que tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da engenharia, o planejamento e gestão ambiental, proteção ao meio ambiente e a colaboração com instituições públicas e privadas, como o órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas relacionados com a engenharia.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.