Lei nº 4.822, de 17 de agosto de 2023
Art. 1º
A estrada que faz ligação entre a Estrada Municipal PDD-481 e a Estrada Municipal PDD-265 no Bairro Vieirinhas passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Leonildo Léo Martinez Bacanelli”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.