Resolução nº 24, de 17 de julho de 2023
Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a legislatura 2025/2028, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, conforme segue:
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 5.045,41;
1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 5.331,49;
1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 5.663,78;
1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — R$ 5.953,22.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, perceberá, enquanto estiver esta qualidade os seguintes subsídios:
1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 6.306,77;
1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 6.664,36;
1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 7.042,23;
1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — RS 7.441,53.