Resolução nº 24, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

24

2023

17 de Julho de 2023

Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de SP, para a Legislatura 2025/2028, conforme especifica.

a A

Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de SP, para a Legislatura 2025/2028, conforme especifica.

    O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:


      Art. 1º 

      Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, para a legislatura 2025/2028, que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, conforme segue:

      1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 5.045,41;

      1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 5.331,49;

      1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 5.663,78;

      1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — R$ 5.953,22.

        Parágrafo único. 

        O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, perceberá, enquanto estiver esta qualidade os seguintes subsídios:

        1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 — R$ 6.306,77;

        1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 — R$ 6.664,36;

        1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 — R$ 7.042,23;

        1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028 — RS 7.441,53.

          Art. 2º 
          O suplente perceberá, a partir da posse, o mesmo subsídio dos vereadores em exercício.
            Art. 3º 
            As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.

                Câmara Municipal de Piedade - SP, 17 de julho de 2023.

                Wandi Augusto Rodrigues
                Presidente

                Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 18ª Legislatura