Lei nº 4.819, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4819

2023

15 de Junho de 2023

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para utilização na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:

      02 — Executivo
      02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
      02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
      416 04.7820011.2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . R$126.000,00
      418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . R$174.000,00
      Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$300.000,00

        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2023.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal