Lei nº 4.819, de 15 de junho de 2023
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para utilização na recuperação de estradas vicinais na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.09 — Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
416 04.7820011.2074 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . . . . . . . . . . . R$126.000,00
418 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . . R$174.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$300.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.