Lei nº 4.815, de 23 de maio de 2023
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 36.019,00 (trinta e seis mil e dezenove reais) para utilização na revitalização e ampliação da estrutura turística do Jardim Oriental – Fase II, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.02 — Chefia de Gabinete
02.02.05 — Diretoria de Turismo
77-04.695.0003.1019 4.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$36.019,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 36.019,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.