Lei nº 4.814, de 23 de maio de 2023
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 299.525,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais), que será utilizado na implantação de infraestrutura turística no parque ecológico Profª. Ruth Rodrigues Ayres de Araújo, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Executivo
02.02 — Chefia de Gabinete
02.02.05 — Diretoria de Turismo
77-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$273.450,00
78-04.695.0003.10194.4.90.51.00 Obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.075,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 299.525,00
Art. 2º
Para atender as despesas com a suplementação referida no art. 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.