Lei nº 4.813, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4813

2023

23 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo de agente de proteção e defesa civil, na classe, denominação, quantidades, carga horária mensal e vencimentos especificados no quadro anexo.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de maio de 2023.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal