Lei nº 4.812, de 23 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014
Art. 1º
Ficam incluídos os §§ 6º, 7º e 8º no artigo 3º da lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014, que terão a seguinte redação:
§ 6º
O benefício somente será concedido aos estudantes que comprovarem que utilizam veículo registrado e emplacado no município de Piedade-SP.
§ 7º
Caso o beneficiário comprove uma das exigências elencadas nos incisos deste parágrafo de impossibilidade de utilizar de veículo com registro no município de Piedade-SP, a exigência do parágrafo anterior será dispensada:
I
–
alunos não atendidos por vans do município;
II
–
alunos que dividem veículo próprio, exceto o proprietário do veículo;
III
–
alunos que possuem horários incompatíveis com o transporte disponível do município;
IV
–
outro impedimento não elencado nos incisos anteriores.
§ 8º
Demais causas de impossibilidade poderão ser elencadas pelo poder executivo por meio de decreto, posterior a publicação desta lei.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.