Lei nº 4.806, de 26 de abril de 2023
Art. 1º 
            
          
          
O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a seguinte denominação:
“Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares”.
Art. 2º 
            
          
          
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
