Lei nº 4.806, de 26 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4806

2023

26 de Abril de 2023

Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense.

a A

Dá a denominação de Professora Maria Lúcia de Amorim Soares ao Centro Cultural Piedadense.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      O Centro Cultural Piedadense, localizado na Praça Coronel João Rosa, 26, passa a ter a seguinte denominação:

      “Centro Cultural Piedadense Professora Maria Lúcia de Amorim Soares”.

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva