Lei nº 4.805, de 26 de abril de 2023
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício social através do armazenamento e redistribuição de:
I –
sobras de matérias primas da construção civil;
II –
resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
III –
materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV –
doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º
O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I –
construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
II –
recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único.
Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º
O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às entidades assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados exclusivamente na construção ou reformas de obras com comprovado interesse social.
Art. 4º
Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.