Lei nº 4.805, de 26 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4805

2023

26 de Abril de 2023

Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do município de Piedade/SP e dá outras providências.

a A

Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de materiais da construção civil em benefício social através do armazenamento e redistribuição de:
        I – 
        sobras de matérias primas da construção civil;
          II – 
          resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras;
            III – 
            materiais adquiridos pelo próprio Município;
              IV – 
              doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
                Art. 2º 
                O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
                  I – 
                  construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
                    II – 
                    recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
                      Parágrafo único. 

                      Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.

                        Art. 3º 
                        O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às entidades assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados exclusivamente na construção ou reformas de obras com comprovado interesse social.
                          Art. 4º 
                          Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção.
                            Art. 5º 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de abril de 2023

                              Geraldo Pinto de Camargo Filho
                              Prefeito Municipal

                              Autoria do projeto: vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva