Lei nº 4.804, de 12 de abril de 2023
Art. 1º
Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, descrito nos anexos desta lei, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
§ 1º
A nomeação para o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil poderá recair sobre servidores efetivos.
§ 2º
O coordenador nomeado, sem prejuízo das atribuições previstas nos anexos desta lei, terá atribuições restritas à direção dos trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.