Lei nº 4.804, de 12 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4804

2023

12 de Abril de 2023

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, descrito nos anexos desta lei, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
        § 1º 
        A nomeação para o cargo em comissão de Coordenador de Proteção e Defesa Civil poderá recair sobre servidores efetivos.
          § 2º 
          O coordenador nomeado, sem prejuízo das atribuições previstas nos anexos desta lei, terá atribuições restritas à direção dos trabalhos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC.
            Art. 2º 
            As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de abril de 2023

                Geraldo Pinto de Camargo Filho
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal