Lei nº 4.800, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4800

2023

22 de Março de 2023

Cria a Função Gratificada para o servidor que atuar como Ouvidor-Geral do Município e dá outras providências.

a A

Cria a função gratificada para o servidor que atuar como Ouvidor-geral do Município e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica criada função gratificada, em conformidade com o anexo da presente lei, para 1 (um) servidor do quadro de pessoal, designado para atuar como Ouvidor-geral do Município de Piedade.
        § 1º 
        A gratificação será paga mensalmente, revisada/reajustada anualmente, na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para os demais servidores públicos municipais e incidirá no computo para fins de pagamento de férias e décimo terceiro salário.
          § 2º 
          A função gratificada de Ouvidor-geral é exclusiva, sendo vedado o recebimento de outros valores por funções gratificadas bem como a acumulação com outros cargos de comissão de livre nomeação.
            § 3º 
            A gratificação não se incorporará aos vencimentos do servidor que ocupar a função.
              Art. 2º 
              Para fins de designação, deve-se observar as especificações do art. 7º da Lei Municipal nº 4.721, de 16 de novembro de 2021, de que o servidor seja efetivo e estável, com capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo, recaindo preferencialmente em servidor graduado em nível superior em área de conhecimento compatível com a função.
                Art. 3º 
                As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de março de 2023

                    Geraldo Pinto de Camargo Filho
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal