Lei nº 4.794, de 14 de fevereiro de 2023
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação Ciclorotas de Piedade/SP”, inscrita no CNPJ sob o nº 47.785.992/0001-73, que tem por finalidade promover o esporte, através da preservação, conservação e educação ambiental, difundindo a cultura da bicicleta e da ciclomobilidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data da publicação.