Lei nº 4.794, de 14 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4794

2023

14 de Fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública a entidade Associação Ciclorotas de Piedade/SP.

a A

Declara de utilidade pública a entidade Associação Ciclorotas de Piedade/SP.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada “Associação Ciclorotas de Piedade/SP”, inscrita no CNPJ sob o nº 47.785.992/0001-73, que tem por finalidade promover o esporte, através da preservação, conservação e educação ambiental, difundindo a cultura da bicicleta e da ciclomobilidade.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de fevereiro de 2023

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori