Lei nº 4.795, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4795

2023

17 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no percentual de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2022.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2023.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2023

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal