Lei nº 4.791, de 28 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4791

2022

28 de Novembro de 2022

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de RS 284.400,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais) para aquisição de pedras e material para manutenção de pontes rurais e combustível para os veículos da divisão de serviços públicos.

      02 - Executivo
      02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
      02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos
      421 04.4520011.2071- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 130.000,00
      435 04.7820011.2074-3.3.90.30.00 Material de Consumo RS 154.400,00
      Total R$ 284.400,00

        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

        02 - Poder Executivo
        02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
        02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos
        439 15.451.0011.10114.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 49.800,00
        02.09.06 - Divisão de Trânsito
        482 15.451.0011.1011 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 104.600,00
        02.05 - Secretaria Orçamento e Finanças
        02.05.01 - Secretaria
        154 99.9999999.4001 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 130.000,00
        Total R$ 284.400,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de novembro de 2022

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal em exercício

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal