Lei nº 4.790, de 28 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4790

2022

28 de Novembro de 2022

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) para pagamento de seguro dos veículos e máquinas na seguinte dotação orçamentária:

      02 - Executivo
      02.05 - Secretaria de Orçamento e Finanças
      02.05.07 - Setor de Fiscalização
      194 04.1290006.2035 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$4.000,00
      02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
      02.06.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
      226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$2.000,00
      02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
      02.09.02 - Gestão de Serviços Públicos
      421 04.4520011.2071- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ R$87.100,00
      Total R$ 93.100,00

        Art. 2º 
        Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

        02 - Poder Executivo
        02.05-Secretaria Orçamento e Finanças
        02.05.01 - Secretaria
        154 99.9999999.4001 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência. R$ 93.100,00
        Total R$ 93.100,00

          Art. 3º 
          Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de novembro de 2022

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal em exercício

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal