Lei nº 4.788, de 01 de novembro de 2022
Art. 1º
Ficam criados, nos termos da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para atender necessidades e prioridades definidas pela Política Municipal de Educação, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas:
| Classe | Denominação | Qtde | Carga horária | Vencimentos R$ | Requisitos |
| QAE-VI | Assistente Social na Educação Básica | 2 | 30 horas semanais/150 horas mensais | 4.494,84 | Curso Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS |
| QAE-VII | Psicólogo Escolar e Educacional | 3 | 30 horas semanais/150 horas mensais | 5.074,51 | Curso Superior de Psicologia, com inscrição no Conselho Regional de Psicólogos |
Parágrafo único.
As atribuições específicas estão especificadas no Anexos I e II, que são partes integrantes desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.