Lei nº 4.788, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4788

2022

1 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Ficam criados, nos termos da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para atender necessidades e prioridades definidas pela Política Municipal de Educação, nas classes, denominações, quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas:

      ClasseDenominaçãoQtdeCarga horáriaVencimentos R$Requisitos
      QAE-VIAssistente Social na Educação Básica230 horas semanais/150 
      horas mensais
      4.494,84Curso Superior de 
      Serviço Social, com 
      inscrição no 
      Conselho Regional 
      de Serviço Social – 
      CRESS
      QAE-VIIPsicólogo Escolar 
      e Educacional
      330 horas semanais/150 
      horas mensais
      5.074,51Curso Superior de 
      Psicologia, com 
      inscrição no 
      Conselho Regional 
      de Psicólogos
        Parágrafo único. 
        As atribuições específicas estão especificadas no Anexos I e II, que são partes integrantes desta lei.
          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 1º de novembro de 2022.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal