Lei nº 4.780, de 31 de agosto de 2022
Art. 1º
Fica instituída a Semana do Agricultor e Produtor Rural no Município de Piedade a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente celebrado no dia 28 de julho.
Art. 2º
A Semana do Agricultor e Produtor Rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria com possibilidade de expor os frutos de suas atividades.
Parágrafo único.
São objetivos da Semana do Agricultor e Produtor Rural:
I –
incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura e produção rural;
II –
viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor e produtor rural;
III –
debater com agricultores e produtores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.