Lei nº 4.780, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4780

2022

31 de Agosto de 2022

Institui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade e dá outras providências.

a A

Institui a Semana Municipal do Agricultor e Produtor Rural de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída a Semana do Agricultor e Produtor Rural no Município de Piedade a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, em alusão ao Dia do Agricultor que é nacionalmente celebrado no dia 28 de julho.
        Art. 2º 
        A Semana do Agricultor e Produtor Rural terá como escopo principal a mobilização deste segmento para o intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria com possibilidade de expor os frutos de suas atividades.
          Parágrafo único. 
          São objetivos da Semana do Agricultor e Produtor Rural:
            I – 
            incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura e produção rural;
              II – 
              viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor e produtor rural;
                III – 
                debater com agricultores e produtores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre futuro do jovem rural.
                  Art. 3º 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022

                    Geraldo Pinto de Camargo Filho
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal