Lei nº 4.778, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4778

2022

31 de Agosto de 2022

Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19 e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Em razão do início da campanha de vacinação contra a COVID-19, em 21 de janeiro de 2021, fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19.
        Parágrafo único. 
        O Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 ocorrerá todo ano, no dia 21 de janeiro, constando no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º 
          A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias.
            Art. 3º 
            Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal, instaladas nos órgãos públicos municipais, deverão ser hasteadas a meio mastro e prestadas honras às fúnebres vítimas da COVID-19.
              Art. 4º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de agosto de 2022

                Geraldo Pinto de Camargo Filho
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: Prefeito Municipal