Lei nº 4.778, de 31 de agosto de 2022
Art. 1º
Em razão do início da campanha de vacinação contra a COVID-19, em 21 de janeiro de 2021, fica instituído no Município de Piedade o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19.
Parágrafo único.
O Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 ocorrerá todo ano, no dia 21 de janeiro, constando no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º
A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome das famílias.
Art. 3º
Nesta data as bandeiras nacional, estadual e municipal, instaladas nos órgãos públicos municipais, deverão ser hasteadas a meio mastro e prestadas honras às fúnebres vítimas da COVID-19.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.