Lei nº 4.777, de 10 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4777

2022

10 de Agosto de 2022

Institui o mês de agosto como "Agosto Dourado" no município de Piedade e dá outras providências.

a A

Institui o mês de agosto como ‘’Agosto Dourado” no município de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído no município de Piedade o mês “Agosto Dourado”, dedicado a ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do referido mês.
        Parágrafo único. 
        Esta lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios psicológicos, socioeconômicos e culturais, bem como a realização e intensificação de ações educativas para práticas de aleitamento materno.
          Art. 2º 
          No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização sobre a importância do aleitamento materno e os benefícios adquiridos à saúde do bebê.
            Art. 3º 
            O mês de “Agosto Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
              Art. 4º 
              As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
                Art. 5º 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de agosto de 2022

                  Geraldo Pinto de Camargo Filho
                  Prefeito Municipal

                  Autoria do projeto: Prefeito Municipal