Lei nº 4.777, de 10 de agosto de 2022
Art. 1º
Fica instituído no município de Piedade o mês “Agosto Dourado”, dedicado a ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, durante todos os dias do referido mês.
Parágrafo único.
Esta lei tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios psicológicos, socioeconômicos e culturais, bem como a realização e intensificação de ações educativas para práticas de aleitamento materno.
Art. 2º
No mês “Agosto Dourado”, o Poder Público Municipal, em cooperação com entidades civis e iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização sobre a importância do aleitamento materno e os benefícios adquiridos à saúde do bebê.
Art. 3º
O mês de “Agosto Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.