Lei nº 4.774, de 20 de julho de 2022
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais), para aquisição de premiações visando promover campanha de estímulo de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
02 – Executivo
02.05.00 – Secretaria de Orçamento e Finanças
02.05.05 – Diretoria de Tributos e Arrecadação
04.1290006.2032-3.3.90.41.00 – Premiações, Cul, Artís, Cient. e outras.........R$ 150.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.