Lei nº 4.773, de 20 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4773

2022

20 de Julho de 2022

Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados.

a A

Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais de lazer, públicos e privados.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Os playgrounds infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no município de Piedade, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.
        § 1º 
        Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverão seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
          § 2º 
          Para fins de cumprimento desta lei, os playgrounds deverão seguir a seguinte proporção:
            I – 
            playgrounds com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
              II – 
              playgrounds com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
                III – 
                playgrounds com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
                  § 3º 
                  A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.
                    § 4º 
                    As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para se adequarem às disposições aqui previstas.
                      Art. 2º 
                      Nos locais a que se refere o art. 1º desta lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
                        Art. 3º 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de julho de 2022.

                          Geraldo Pinto de Camargo Filho
                          Prefeito Municipal

                          Autoria do projeto: vereador Alex Pinheiro da Silva