Lei nº 4.771, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4771

2022

6 de Julho de 2022

Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Esportiva e Cultural Voz do Morro.

a A

Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Esportiva e Cultural Voz do Morro.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a Organização Não Governamental Esportiva e Cultural Voz do Morro, sem fins lucrativos, localizada com sede provisória na Rua Tenente Demétrio Machado, nº 112, Centro, neste município, Oficial de Registro de Documentos de Piedade nº 3665/5448, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - sob o nº 38.046.653/0001-84.
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2022.

          Geraldo Pinto de Camargo Filho
          Prefeito Municipal

          Autoria do projeto: vereador Valdinei Aparecido Mariano Franco