Lei nº 4.769, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4769

2022

6 de Julho de 2022

Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha.

a A

Tomba, em virtude de seu valor natural e arqueológico, a pedreira localizada no bairro do Piraporinha.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica tombado, em caráter provisório, por interesse da preservação do patrimônio natural e arqueológico do município de Piedade/SP, a pedreira localizada na Estrada dos Lavradores, bairro do Piraporinha, no município de Piedade/SP, conforme mapa anexo.
        Art. 2º 
        Em virtude do tombamento efetuado por esta lei, fica proibida a exploração que possa descaracterizar, destruir ou mutilar o patrimônio, sendo obrigatório a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções no patrimônio tombado.
          Art. 3º 
          O Poder Executivo adotará os atos administrativos necessários para o tombamento definitivo, indispensáveis à execução desta lei, garantindo o contraditório e ampla defesa de quem possa interessar.
            Art. 4º 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2022.

                Geraldo Pinto de Camargo Filho
                Prefeito Municipal

                Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues